RESUMO DO EDITAL: CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2013 – PNAE/FNDE/SEMEC



A PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, inscrita no CNPJ/MF: 08.122.657/0001-33, através do Sr. Vicente Romualdo da Silva Filho, Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que receberá sob a modalidade projetos de vendas de produtos alimentícios advindos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Rural para compor o cardápio do Programa de Alimentação Escolar das escolas públicas municipais de Pendências/RN. Os projetos de vendas contendo os documentos de habilitação e a (s) proposta (s) deverão ser entregues até as 13:00 horas do dia 08 de agosto de 2013, no Setor de Alimentação Escolar situado na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sediada na Rua Idalice Gonzaga Montenegro, 33, Centro, Pendências/RN. O presente processo reger-se-á pelas normas constantes na Resolução/CD/FNDE nº 026, de 17 de junho de 2013, conjuntamente com as regras gerais e especiais previstas neste Edital.

CLAÚSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.         O presente procedimento visa receber propostas para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROGRAMA AGRICULTURA FAMILIAR PARA FAZER PARTE DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, conforme itens a seguir especificados:

ITEM
DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS
UNIDADE
QUANT
01
ABÓBORA
KG
268
02
ALFACE
KG
64
03
BANANA
KG
568
04
BATATA DOCE
KG
180
05
BETERRABA
KG
80
06
CEBOLA
KG
512
07
CEBOLINHA
KG
28
08
CENOURA
KG
128
09
COENTRO
KG
28
10
DOCE CASEIRO
KG
513
11
FILÉ DE TILÁPIA
KG
200
12
MAMÃO FORMOSA
KG
584
13
MACAXEIRA
KG
180
14
MEL DE ABELHA
KG
227
15
OVO CAIPIRA
UND.
1168
16
POLPA DE FRUTAS
KG
1208
17
PIMENTÃO VERDE
KG
268
18
BOLO CASEIRO
KG
74




CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PARTICIPANTES
2.1.   Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar – PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais.
2.1.1.    Os Grupos Informais deverão ser cadastrados junto à Entidade Executora por uma Entidade Articuladora, responsável técnica pela elaboração do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar.
I – a Entidade Articuladora deverá estar cadastrada no Sistema Brasileiro de Assistência e Extensão Rural – SIBRATER ou ser Sindicato de Trabalhadores Rurais, Sindicatos dos Trabalhadores da Agricultura Familiar ou entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA para emissão da DAP;
II – as funções da Entidade Articuladora serão de assessorar a articulação do Grupo Informal com o ente público contratante na relação de compra e venda, como também, comunicar ao controle social local a existência do grupo, sendo esse representado prioritariamente pelo CAE, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, quando houver;
III – a Entidade Articuladora não poderá receber remuneração, proceder à venda nem assinar como proponente. Não terá responsabilidade jurídica nem responsabilidade pela prestação de contas do Grupo Informal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS E DA (S) PROPOSTA (S)
3.1.    No processo de habilitação, os Grupos Informais de Agricultores Familiares deverão entregar às Entidades Executoras os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – cópia da DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo - I deste Edital) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;
IV – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

3.2. Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar às Entidades Executoras os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
III – cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Divida Ativa da União;
IV – cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo I deste edital)
VI – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1.  Os interessados devem fazer um cadastro na Prefeitura Municipal contendo os documentos apresentados neste edital, que devem ser entregues na Coordenação de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas.
4.2.     Os interessados que já tem cadastro nesta Prefeitura, devem atualizar o mesmo, no prazo do item anterior.
4.3.    Os documentos necessários para habilitação devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada.
4.4. Fica reservado ao Prefeito Municipal de Pendências/RN, o direito de anular parcial ou totalmente o presente processo, em caso de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
4.5.    Fica reservado ao Prefeito de Pendências/RN, o direito de revogar parcial ou totalmente o presente processo, a juízo da administração, caso seja considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
4.6.      Maiores informações sobre o presente edital, bem como cópia do mesmo, podem ser obtidos na Prefeitura Municipal de Pendências/RN, junto a Coordenação de Alimentação Escolar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura em dia e horário de expediente.

Pendências/RN, 25 de julho de 2013.


VICENTE ROMUALDO DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Port. 009/2013 – GP/PMP
Mat. 361  

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