A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN,
inscrita no CNPJ/MF: 08.122.657/0001-33,
através do Sr. Vicente Romualdo da Silva Filho,
Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, comunica
aos interessados que receberá sob a modalidade projetos de vendas de produtos
alimentícios advindos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Rural para
compor o cardápio do Programa de Alimentação Escolar das escolas públicas
municipais de Pendências/RN. Os projetos de vendas contendo os documentos de
habilitação e a (s) proposta (s) deverão ser entregues até as 13:00 horas do
dia 08 de agosto de 2013, no Setor
de Alimentação Escolar situado na sede da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, sediada na Rua Idalice Gonzaga Montenegro, 33, Centro, Pendências/RN.
O presente processo reger-se-á pelas normas constantes na Resolução/CD/FNDE nº 026, de 17 de junho de 2013, conjuntamente com
as regras gerais e especiais previstas neste Edital.
CLAÚSULA
PRIMEIRA – OBJETO
1.1.
O presente procedimento visa
receber propostas para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROGRAMA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA FAZER PARTE DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS
ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN,
conforme itens a seguir especificados:
ITEM
|
DISCRIMINAÇÃO
DOS PRODUTOS
|
UNIDADE
|
QUANT
|
01
|
ABÓBORA
|
KG
|
268
|
02
|
ALFACE
|
KG
|
64
|
03
|
BANANA
|
KG
|
568
|
04
|
BATATA
DOCE
|
KG
|
180
|
05
|
BETERRABA
|
KG
|
80
|
06
|
CEBOLA
|
KG
|
512
|
07
|
CEBOLINHA
|
KG
|
28
|
08
|
CENOURA
|
KG
|
128
|
09
|
COENTRO
|
KG
|
28
|
10
|
DOCE
CASEIRO
|
KG
|
513
|
11
|
FILÉ
DE TILÁPIA
|
KG
|
200
|
12
|
MAMÃO
FORMOSA
|
KG
|
584
|
13
|
MACAXEIRA
|
KG
|
180
|
14
|
MEL
DE ABELHA
|
KG
|
227
|
15
|
OVO
CAIPIRA
|
UND.
|
1168
|
16
|
POLPA
DE FRUTAS
|
KG
|
1208
|
17
|
PIMENTÃO
VERDE
|
KG
|
268
|
18
|
BOLO
CASEIRO
|
KG
|
74
|
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PARTICIPANTES
2.1. Os fornecedores
serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Física e/ou Jurídica, conforme
a Lei da Agricultura Familiar – PRONAF, organizados em grupos formais e/ou
informais.
2.1.1. Os Grupos Informais
deverão ser cadastrados junto à Entidade Executora por uma Entidade
Articuladora, responsável técnica pela elaboração do Projeto de Venda de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar.
I
– a Entidade Articuladora deverá estar cadastrada no Sistema Brasileiro de
Assistência e Extensão Rural – SIBRATER ou ser Sindicato de Trabalhadores
Rurais, Sindicatos dos Trabalhadores da Agricultura Familiar ou entidades
credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA para emissão da
DAP;
II
– as funções da Entidade Articuladora serão de assessorar a articulação do
Grupo Informal com o ente público contratante na relação de compra e venda,
como também, comunicar ao controle social local a existência do grupo, sendo
esse representado prioritariamente pelo CAE, Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural – CMDR e Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional – COMSEA, quando houver;
III
– a Entidade Articuladora não poderá receber remuneração, proceder à venda nem
assinar como proponente. Não terá responsabilidade jurídica nem
responsabilidade pela prestação de contas do Grupo Informal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS
DOCUMENTOS E DA (S) PROPOSTA (S)
3.1. No processo de
habilitação, os Grupos Informais de Agricultores Familiares deverão entregar às
Entidades Executoras os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e
aprovados:
I
– prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II
– cópia da DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar
participante;
III
– Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar (Anexo - I deste Edital) elaborado conjuntamente entre o
Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores
Familiares participantes;
IV
– Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o
caso.
3.2. Os
Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais
constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar às Entidades
Executoras os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I
– prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II
– cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e
cooperativas;
III
– cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Divida
Ativa da União;
IV
– cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na
Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos
familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em
Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V
– Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar (Anexo I deste edital)
VI
– prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o
caso.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES
FINAIS
4.1. Os interessados
devem fazer um cadastro na Prefeitura Municipal contendo os documentos
apresentados neste edital, que devem ser entregues na Coordenação de
Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura até o
terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas.
4.2. Os interessados que
já tem cadastro nesta Prefeitura, devem atualizar o mesmo, no prazo do item
anterior.
4.3. Os documentos
necessários para habilitação devem ser apresentados em via original ou cópia
autenticada.
4.4. Fica
reservado ao Prefeito Municipal de Pendências/RN, o direito de anular parcial
ou totalmente o presente processo, em caso de ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
4.5. Fica
reservado ao Prefeito de Pendências/RN, o direito de revogar parcial ou
totalmente o presente processo, a juízo da administração, caso seja considerada
inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta.
4.6. Maiores informações sobre o presente
edital, bem como cópia do mesmo, podem ser obtidos na Prefeitura Municipal de
Pendências/RN, junto a Coordenação de Alimentação Escolar na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura em dia e horário de expediente.
Pendências/RN, 25 de julho de 2013.
VICENTE ROMUALDO DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Port. 009/2013 – GP/PMP
Mat. 361
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