
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Setor de Coordenação de Gestão e Recursos Humanos
PROCESSO DE SELEÇÃO
SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EMERGENCIAL DE PROFESSORES PARA A REDE
MUNICIPAL DE ENSINO
EDITAL N° 001/2013 - PENDÊNCIAS/RN,
07 DE FEVEREIRO DE 2013.
Estabelece normas para
seleção e contratação, em regime de designação temporária, de profissionais
habilitados do magistério (professores) para composição de cadastro de reserva
em atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede
Municipal de Ensino de Pendências/RN, para o ano letivo de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE PENDÊNCIAS, Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e em
consonância com a Portaria nº 009/2013 –
GP/PMP.
CONSIDERANDO o
disposto no Caput do Art. 11 da Lei no. 9. 394/96, Lei de Diretrizes e Bases da
Educação;
CONSIDERANDO o
disposto no Capítulo IV (Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao
Lazer) da Lei n° 8.069/90, Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a
necessidade de funcionamento da rede municipal com atendimento educacional às
crianças, jovens e adultos com Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação
de Jovens e Adultos enquanto responsabilidade do Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO a
necessidade do cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos mínimos anuais e a
carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho com
alunos;
CONSIDERANDO os
princípios da impessoalidade, transparência, moralidade, eficiência e
publicidade definidos no art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - O
processo seletivo de candidatos para contratação de profissionais do magistério
habilitados (professores), em regime de designação temporária, para atendimento
às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino,
será realizado por área geográfica do município, modalidade, disciplina, no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Pendências/RN.
§ 1º.
Compreende-se como processo de avaliação para contratação: a inscrição,
classificação, chamada e contratação de professores nos termos deste Edital.
§ 2º. As
etapas de inscrição e classificação previstas no parágrafo anterior serão
feitas através de uma ficha de inscrição que estará disponível juntamente com o
Edital na sede Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Pendências/RN.
§ 3º. Caberá à Comissão do Processo de Seleção
Simplificado, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o caput
deste artigo. O Processo
Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por
cinco servidores da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura designados pelo prefeito através da Portaria n° 030/2013
– GP/PMP.
§ 4º. A
carga horária e as atribuições dos cargos são os constantes na Lei Municipal nº
495/2010 que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreira e Salários dos Servidores do Magistério Público Municipal e
não excederão 30h (trinta horas) semanais.
§ 5º. As
reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. Durante
toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem
prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da
Constituição da República.
§ 6º. O
edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado
integralmente no Diário Oficial do Município.
§ 7º. A
função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde
ao exercício das atividades constantes da Legislação Municipal e Federal.
§ 8º. Além
do vencimento o professor contratado fará jus à seguinte vantagem funcional:
carga horária suplementar, nos termos dos artigos 27 e 28 da Lei Municipal Nº
495/2010 na eventual necessidade de substituição de professor, desde que
previamente convocado pelo superior hierárquico.
§ 9º. Sobre
o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
§ 10º. Os
deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos
para os demais servidores estatutários pelos arts. 129 e 130 da Lei
Municipal nº 333/2001 que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal do município de Pendências,
sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no
que couber.
Art.
2º - O Cronograma para os processos constantes deste
edital de seleção simplificada de candidatos aos cargos de professor à
designação temporária está fixado no quadro abaixo:
DATA / PERÍODO
|
ETAPA
|
07
de fevereiro de 2013
|
Divulgação do Edital
de Seleção
|
De 07,
08 e 09 (das 09h às 12h) de fevereiro 2013
|
Período de inscrição
|
13
de fevereiro de 2013
|
Análise de currículos
|
14
de fevereiro de 2013
|
Divulgação do
resultado preliminar
|
15
de fevereiro de 2013
|
Período destinado a
pedido de recursos
|
16
de fevereiro de 2013
|
Análise dos pedidos de
recursos
|
18
de fevereiro de 2013
|
Divulgação do
resultado final
|
19
de fevereiro de 2013
|
Período de convocação
|
DOS CARGOS/FUNÇÕES
Art. 3º - Os
cargos, modalidades, disciplinas e requisitos objetos deste processo avaliativo
simplificado para contratação estão descritos no Anexo - I deste Edital.
§ 1º. As
modalidades que o candidato à designação temporária poderá atuar de acordo com
a classificação e escolhas são:
I -
Educação Infantil – Creche e Pré-escola - (Cadastro de Reserva);
II -
Anos iniciais do Ensino Fundamental (Ensino Fundamental 1ª ao 5ª Ano do Ensino
Fundamental de 9 anos) (Cadastro de Reserva)
III -
Anos Finais do Ensino Fundamental (Ensino Fundamental 6º. ao 9º. Ano do Ensino
Fundamental de 9 anos ), por componente curricular - (Cadastro de Reserva);
IV –
Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental 1ª ao 5ª Ano do Ensino
Fundamental de 9 anos ) - (Cadastro de Reserva);
V –
Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental 6º. ao 9º. Ano do Ensino
Fundamental de 9 anos), por componente curricular (Cadastro de Reserva);
§ 2º. As
Áreas Geográficas, das quais o candidato deverá optar exclusivamente por uma,
constam na tabela abaixo:
DA INSCRIÇÃO
Art. 4º - São
requisitos para a inscrição:
I -
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II -
Ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito)
anos completos;
III-
Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme
descrito no Anexo I deste Edital;
IV -
Não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria Municipal de Educação de
Pendências por falta disciplinar.
Art. 5º - O
formulário de inscrição do candidato ao magistério municipal para os cargos de
professor em regime de designação temporária estará disponível exclusivamente
na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Pendências, Estado do
Rio Grande do Norte, no período de 01 a
05/02/2013.
I. O
candidato deverá obter e preencher o formulário na sede da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte e entregá-lo
devidamente assinado na mesma oportunidade, juntamente com toda a documentação
constante do Art. 6º. deste edital exclusivamente no período de 01 a 05/02/2013 das
8h às 12h e das 14h às 17h;
II. Não
serão aceitas inscrições condicionais, via digital, fax, correspondências,
incompletas ou fora do prazo estabelecido no caput deste artigo;
III. O
candidato deverá efetuar somente 01 (uma) inscrição que será realizada por
nível/modalidade, disciplina quando o caso e por Área Geográfica;
IV. A
lotação do candidato à designação temporária do magistério municipal obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de
vagas da rede municipal de ensino.
Parágrafo Único -
Para efeito de inscrição devem ser observados os cargos constantes no Anexo I do presente edital, cabendo ao
candidato a responsabilidade de se inscrever corretamente para o cargo e Área
Geográfica que deseja concorrer sob pena de ser SUMARIAMENTE eliminado do
processo por se inscrever para cargo adverso e não ofertado pelo presente
Edital e/ou por imprecisão ou ausência da área geográfica de seu interesse.
Art. 6º -
Para efeito de inscrição o candidato deverá fazer a juntada da documentação exigida,
em envelope, contendo exclusivamente:
a)
Curriculum Vitae atualizado e comprovado na
sequência rigorosa das informações descritas, de acordo com o padrão lattes do
CNPq;
b)
Cópia legível da carteira de identidade e CPF;
c)
Cópia do diploma, histórico, certidão ou
declaração. Na ausência do diploma, faz-se necessário a entrega do respectivo
histórico (requisito específico para o cargo, modalidade/disciplina
pleiteados);
d)
Declaração de tempo de serviço, devidamente
assinado pela autoridade legal do órgão municipal, estadual, federal ou
privado, para efeito de títulos;
e)
Apresentação de Títulos na área de educação;
§ 1º
Poderão participar do processo de seleção candidatos que tenham concluído o
Magistério e/ou Proinfantil com experiência de no mínimo dois anos de docência
mediante comprovação da instituição onde atuou, como também os detentores do
curso de nível superior que tenham concluído o curso de graduação
(Licenciatura) ou que estejam cursando, pelo menos o 3º período (Licenciatura)
e que tenham experiência de no mínimo dois anos de sala de aula, sendo cada
período correspondente a 06 (seis) meses do curso da área afim, detentores do
curso de pós-graduação “lacto sensu” em nível de especialização, detentores de
curso de pós-graduação “strictu sensu” em nível de mestrado, detentores do
curso de pós-graduação “strictu sensu” em nível de doutorado e serão
considerados não habilitados os que tiverem contrato rescindido por
descumprimento do regime de trabalho, atraso e falta de entrega de documentação
as escolas tais como: canhotos, diários, relatórios entre outros ou por ter
cometido falta grave.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 7º - O
processo avaliativo e seletivo será realizado através de Análise de Currículo e
Prova de Títulos de caráter eliminatório e classificatório.
Art. 8º -
Para o processo de seleção são considerados os seguintes itens:
a)
Na prova de títulos
I - Tempo
de exercício profissional em docência na Educação Básica na rede pública
municipal, estadual, federal e privada.
II -
Qualificação profissional por meio de apresentação de até 03 (três) títulos na
área de educação. Será considerado apenas 01 curso de especialização (o de
maior pontuação) e 01 curso de mestrado ou doutorado (o de maior pontuação).
III - Para
cargo de professor, o candidato deverá apresentar documento comprobatório de,
no mínimo, dois anos de experiência em docência.
§ 1º. A
atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos
no Anexo - II deste edital.
§ 2º. Na
hipótese de não comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, o candidato
estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.
§ 3º. Aos
Itens constantes no Currículo Vitae e não comprovados e que não sejam
requisitos exigidos para o cargo por meio de documentação legal, receberão como
atribuição nota zero (00).
§ 4º. É
vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em
mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias,
fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e
privadas.
Parágrafo único. Os
cursos avulsos realizados no exterior só terão validade quando devidamente
reconhecidos pelo MEC, acompanhados por documento expedido por tradutor
juramentado.
Art. 9º - Nos
casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de
prioridade:
§ 1º. No
caso do cargo de Professor
I -
Maior tempo de serviço prestado na função de docência;
II - Apresentar
mais títulos de formação continuada;
III -
Idade, com vantagem para o mais idoso;
III -
Sorteio.
Art. 10 - A
lista de classificação dos candidatos será disponibilizada no quadro de avisos
da Prefeitura e na sede da Secretaria Municipal de Educação, em local visível e
publicada no Diário Oficial do Município.
Art. 11 - O
recurso para revisão de pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado
pelo candidato, por escrito à Comissão, no prazo de 48 horas, após a divulgação
da classificação preliminar, justificando o motivo.
Parágrafo Único. É
vedada a apresentação e/ou junção de qualquer documento à solicitação de
revisão de pontos obtidos, encaminhada para a Banca Examinadora.
Art.12 - Os
possíveis pedidos de recursos serão julgados após seu recebimento, dentro de 48
horas.
DA
CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art.
13 - A chamada dos classificados
para ocupar as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, de acordo com a lista de classificação, em regime de designação
temporária para o ano letivo de 2013.
Art. 14 - No
ato da chamada, o candidato não poderá possuir vínculos com outros Órgãos ou
com a própria Prefeitura Municipal que caracterizem acúmulo de cargos conforme
previsto na Legislação vigente – inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da
Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 20/98,
nem ocupar cargo comissionado na administração pública municipal, estadual ou
federal;
Art. 15 - A
indicação da disciplina a ser ministrada por profissionais “não habilitados”
dependerá da apreciação do diploma e Histórico Escolar.
Parágrafo Único – A apreciação
de que trata o artigo anterior ficará sob a responsabilidade do Setor
Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 16 - A
desistência da chamada, pela ordem de classificação, será documentada pelo
Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e
assinada pelo candidato que será reposicionado no final da lista.
Art. 17 - É de
inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a
atualização de seu endereço residencial e/ou de correio eletrônico durante o processo
de seleção, não se responsabilizando a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura por eventuais prejuízos que possa sofrer o(a) candidato(a), em
decorrência de informações incorretas ou insuficientes.
Art. 18 - A
chamada dos classificados em designação temporária do magistério municipal para
os cargos de professor deverá ser oficializada através de documento de
convocação.
Art. 19 - O
candidato que escolher assumir a vaga e desistir ficará impossibilitado de se
inscrever por 01 (um) ano, em eventual processo seletivo que venha ocorrer no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com o preâmbulo
desse Edital, salvo os motivos de força maior que deverão ser analisados e
julgados pela Comissão do processo.
Art. 20 - O
candidato deverá escolher prioritariamente suas 30 horas em uma única unidade
escolar. Caso a unidade ofereça menos horas, será permitido completá-la em
outra unidade escolar havendo compatibilidade de horário.
Art.
21 - Para efeito de
remuneração os vencimentos serão pagos pela Prefeitura Municipal de Pendências/RN,
com base na tabela abaixo:
Nº
|
CARGO
|
ESCOLARIDADE
|
C.H.
SEMANAL
|
VALOR
|
01
|
Professor
Nível Médio
|
Magistério
e/ou Proinfantil
|
30
horas
|
R$
1.088,25
|
02
|
Professor
Nível
Superior
Cursando*
|
Licenciatura
a partir do 3º Período
|
30
horas
|
R$
1.197,07
|
03
|
Professor
Nível Superior
|
Licenciatura
em Pedagogia ou licenciatura específica completa
|
30
horas
|
R$
1.414,72
|
04
|
Professor
Nível Superior com Pós-Graduação/ Lacto Sensu
|
Especialização
|
30
horas
|
R$
1.626,92
|
05
|
Professor
Nível Superior com Pós-Graduação/ Strictu Sensu
|
Mestrado
|
30
horas
|
R$
1.952,30
|
06
|
Professor
Nível Superior com Pós-Graduação/ Strictu Sensu
|
Doutorado
|
30
horas
|
R$
2.733,22
|
* Acréscimo de10% em relação ao Professor do Nível Médio com
habilitação em Magistério como incentivo à formação acadêmica.
|
Parágrafo Único – O pagamento
será realizado até o dia 10 de cada mês subsequente, feito mediante depósito em
conta corrente específica na Agência da Caixa Econômica Federal – Ag. 0761 ou
cheque nominal ao servidor contratado, correspondente ao total da prestação efetivamente
realizada, por meio do sistema de folha de pagamento, a critério da
contratante, sem que esta omissão gere ou traduza qualquer vínculo empregatício
entre as partes com prazo determinado, que findará em 31 de dezembro de 2013.
Art. 22 - Ao
Secretário Municipal de Educação e Cultura cabe, a responsabilidade de
providenciar a cessação da designação temporária que ocorrer antes do término
previsto, no prazo de três dias, a partir da ocorrência do fato com a
assinatura do professor dispensado.
Art. 23 - A
dispensa do ocupante de função do magistério (professor) mediante designação
temporária dar-se-á automaticamente: quando expirado o prazo, ao cessar o
motivo da designação, a pedido do interessado, ou a critério da autoridade
competente por conveniência da administração.
Parágrafo único - Terá
seu contrato cessado automaticamente o profissional que:
I -
Obtiver 03 (três) faltas sem justificativa;
II -
Faltar 02 (dois) planejamentos, conselhos de classe, cursos de formação
continuada e reuniões pedagógicas;
III -
Atraso na entrega das documentações bimestrais à escola, tais como: canhotos,
diários, relatórios, agendas, fichas, planejamentos entre outros que julgarem
necessários;
IV –
Obter nota menor que 8,00(oito) em duas das avaliações de desempenho
individual, aplicadas bimestralmente.
Art. 24 - A
designação temporária só poderá ocorrer depois de esgotadas todas às
alternativas para preenchimento de vagas com pessoal efetivo.
Art. 25 -
Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia
legível, acompanhada do original dos seguintes documentos:
I - CPF;
II – Identidade (RG);
III - 01 foto 3x4;
IV - Título de Eleitor com comprovante da última
votação;
V - PIS/PASEP (se possuir);
VI - Comprovante de residência;
VII - Certidão de Casamento;
VIII - Certidão de Nascimento dos
Filhos;
IX - Certificado Militar;
X - Apresentar comprovante de conta bancária; (se
possuir). Caso não possua, o candidato obriga-se a providenciar a abertura da
conta.
XI - Formação acadêmica/titulação;
XII – Declaração de que não acumula cargos ou horas
no setor público que ferem os preceitos constitucionais e legais que regem a
jornada de trabalho do serviço público brasileiro.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 26 - A
inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação de todas as
condições desta avaliação e seleção de professores em regime de contrato
temporário, tais como se acham estabelecidas neste edital.
Art. 27 - A
inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de
documentos constatados no decorrer da seleção, ainda que verificadas
posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes
da inscrição.
Art. 28 -
Concluído o processo de avaliação/seleção e escolha para designação temporária
de que trata este edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura viabilizará nova chamada dos candidatos classificados,
observando a ordem de classificação.
Art. 29 - Os
candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho (incluídas as
horas de aula e horas atividades), determinado pela Instituição de Ensino, no
ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede
Municipal de Ensino.
Parágrafo único. - Na
impossibilidade de cumprimento, o candidato formalizará desistência sendo
automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.
Art. 30 - A
avaliação de desempenho será regulamentada pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura em resolução própria, do profissional contratado na forma
deste edital.
Art. 31 - De
acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de
Pendências o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do
presente Processo Seletivo Simplificado.
Art. 32 - Os
casos omissos serão decididos pela Comissão deste processo seletivo e, em
última instância, pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura.
Art. 33 -
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Pendências/RN 07 de
fevereiro de 2013.
Vicente Romualdo da Silva Filho
Secretário Municipal de
Educação e Cultura
Portaria nº 009/2013 – GP
Mat. 361
EDITAL N° 001/2013 -
SEMEC- PENDÊNCIAS/RN, 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
ANEXO – I
CARGOS/REQUISITOS OBJETOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO
CARGO
|
REQUISITOS
|
Professor Polivalente
|
Formação
em Magistério e/ou curso PROINFANTIL, Licenciatura em Pedagogia para atuar na
Educação Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais e suas respectivas
modalidades, admitida em caso excepcional a comprovação de estar regularmente
matriculado no 3º período do curso de Licenciatura, com experiência de, no
mínimo, 02 anos de docência, mediante comprovação da instituição
onde atuou.
|
Professor de Língua Portuguesa
|
Graduação
(Licenciatura) em Letras, habilitação em Língua Portuguesa para atuar no
Ensino Fundamental – Anos Finais e suas respectivas modalidades, admitida em
caso excepcional a comprovação de estar regularmente matriculado no 3º
período do curso de Licenciatura, com experiência de, no mínimo, 02 anos de
docência, mediante comprovação da instituição onde atuou.
|
Matemática
|
Graduação
(Licenciatura) em Matemática ou em Ciências com habilitação em Matemática
para atuar no Ensino Fundamental – Anos Finais e suas respectivas
modalidades, admitida em caso excepcional a comprovação de estar regularmente
matriculado no 3º período do curso de Licenciatura, com experiência de, no
mínimo, 02 anos de docência, mediante comprovação da instituição
onde atuou.
|
Ciências
|
Graduação
(Licenciatura) em Ciências Biológicas (Biologia) ou em Ciências com
habilitação em Matemática para atuar no Ensino Fundamental – Anos Finais e
suas respectivas modalidades, admitida em caso excepcional a comprovação de
estar regularmente matriculado no 3º período do curso de Licenciatura, com
experiência de, no mínimo, 02 anos de docência, mediante
comprovação da instituição onde atuou.
|
História e Cultura do RN
|
Graduação
(Licenciatura) em História para atuar no Ensino Fundamental – Anos Finais e
suas respectivas modalidades, admitida em caso excepcional a comprovação de
estar regularmente matriculado no 3º período do curso de Licenciatura, com
experiência de, no mínimo, 02 anos de docência, mediante
comprovação da instituição onde atuou.
|
Geografia
|
Graduação
(Licenciatura) em Geografia para atuar no Ensino Fundamental – Anos Finais e
suas respectivas modalidades, admitida em caso excepcional a comprovação de
estar regularmente matriculado no 3º período do curso de Licenciatura, com
experiência de, no mínimo, 02 anos de docência, mediante
comprovação da instituição onde atuou.
|
Língua Inglesa
|
Graduação
(Licenciatura) em Letras, habilitação em Língua Inglesa para atuar no Ensino
Fundamental – Anos Finais e suas respectivas modalidades, admitida em caso
excepcional a comprovação de estar regularmente matriculado no 3º período do
curso de Licenciatura, com experiência de, no mínimo, 02 anos de
docência, mediante comprovação da instituição onde atuou.
|
Arte
|
Graduação
(Licenciatura) em Arte com habilitação em Artes Cênicas ou Educação Artística
para atuar no Ensino Fundamental – Anos Finais e suas respectivas
modalidades, admitida em caso excepcional a comprovação de estar regularmente
matriculado no 3º período do curso de Licenciatura, com experiência de, no
mínimo, 02 anos de docência, mediante comprovação da instituição
onde atuou.
|
Educação Física
|
Graduação
(Licenciatura) em Educação Física para atuar no Ensino Fundamental – Anos
Finais e suas respectivas modalidades, admitida em caso excepcional a
comprovação de estar regularmente matriculado no 3º período do curso de
Licenciatura, com experiência de, no mínimo, 02 anos de
docência, mediante comprovação da instituição onde atuou.
|
Ensino Religioso
|
Graduação
(Licenciatura) em Ciências da Religião ou Teologia para atuar no Ensino
Fundamental – Anos Finais e suas respectivas modalidades, admitida em caso
excepcional a comprovação de estar regularmente matriculado no 3º período do
curso de Licenciatura, com experiência de, no mínimo, 02 anos de docência,
mediante comprovação da instituição onde atuou.
|
EDITAL N° 001/2013 -
SEMEC- PENDÊNCIAS/RN, 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
ANEXO – II
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
1. TEMPO DE SERVIÇO
|
|
CRITÉRIO
|
PONTUAÇÃO
|
Tempo
de serviço até o limite de 24 meses
|
01 Ponto
|
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA – TITULAÇÃO NA ÁREA DE
EDUCAÇÃO
|
|
CRITÉRIO
|
PONTUAÇÃO
|
Habilitação
no Magistério
|
02 Pontos
|
Curso
do PROINFANTIL
|
02 Pontos
|
Licenciatura
Plena (Cursando a partir do 3º período)
|
03 Pontos
|
Licenciatura
Plena (Concluída)
|
07 Pontos
|
Pós
Graduação “Lacto Sensu” – Especialização (Limitada em 01)
|
05 Pontos
|
Mestrado
na área de Educação
|
08 Pontos
|
Doutorado
na área de Educação
|
10 Pontos
|
Cursos
de Formação Continuada na área de Educação, realizado nos últimos 04 anos com
duração mínima de 180 horas.
|
02 Pontos
|
Declaração
de Participação no Programa Escola Ativa para atuar nas séries multianuais na
Zona Rural.
|
01 Ponto
|
Participação
em Seminários e Congressos Específicos na área de Educação nos últimos 04
anos com duração mínima de 40 horas.
|
01 Ponto
|
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