EDITAL Nº 002/2013 - SEMEC
O Secretário Municipal
de Educação e Cultura de Pendências/RN, no uso de suas atribuições
legais, TORNA PÚBLICO, mediante as condições estipuladas no
Edital nº 001/2013- SEMEC, que os candidatos abaixo
relacionados tiveram seus recursos julgados ocasionando as retificações abaixo
especificadas:
RECURSOS DEFERIDOS:
ONDE SE LÊ:
PROFESSOR POLIVALENTE
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CANDIDATO
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PONTUAÇÃO
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CLASSIFICAÇÃO
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FRANCISCA
SALINÉSIA DOS SANTOS SILVA
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23
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3º
|
FRANCISCA
SILVANA DE OLIVEIRA RODRIGUES
|
17
|
7º
|
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
|
||
JASSIARA
DOS SANTOS BORGES
|
12
|
5º
|
LEIA-SE:
PROFESSOR POLIVALENTE
|
||
CANDIDATO
|
PONTUAÇÃO
|
CLASSIFICAÇÃO
|
FRANCISCA
SALINÉSIA DOS SANTOS SILVA
|
25
|
1º
|
FRANCISCA
SILVANA DE OLIVEIRA RODRIGUES
|
21
|
5º
|
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
|
||
JASSIARA
DOS SANTOS BORGES
|
16
|
3º
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RECURSOS INDEFERIDOS:
PROFESSOR
DE LÍNGUA PORTUGUESA
|
|
CANDIDATO
|
JUSTIFICATIVA
|
JANE
CLÉA DA SILVA PEREIRA
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O recurso
foi indeferido por ter infringido o que determina o art 6º alínea e” do
edital 001/2013. Sendo assim, não houve a recontagem de ponto na prova de
títulos solicitado pelo candidato.
|
ROMEIKA
CINARA DOS SANTOS SOUZA MENEZES
|
O recurso
foi indeferido por ter infringido o que determina o art 6º alínea e” do
edital 001/2013. Sendo assim, não houve a recontagem de ponto na prova de
títulos solicitado pelo candidato.
|
PROFESSOR
DE MATEMÁTICA
|
|
CANDIDATO
|
JUSTIFICATIVA
|
RAENE
GALVÃO FARIAS
|
O recurso
foi indeferido por ter infringido o que determina o art 6º alínea e” do
edital 001/2013. Sendo assim, não houve a recontagem de ponto na prova de
títulos solicitado pelo candidato.
|
EMMANUEL
ADEILTON DE OLIVEIRA ANDRADE
|
O
recurso foi indeferido pois o candidato foi eliminado por não atender ao que
determina o Artigo 6º, alínea “d” e Artigo 8º, § 2º do Edital 001/2013/SEMEC - Pendências/RN
que tratam das exigências para inscrição e processo de seleção e também Art. 8º, Alínea “a”, Inciso III.
|
As demais informações do Edital nº 01/2013 – SEMEC permanecem
inalteradas.
Pendências/RN, 18 de fevereiro de
2013.
Vicente Romualdo da Silva Filho
Secretário Municipal de
Educação e Cultura
Portaria nº 009/2013 – GP
Mat. 361
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