REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Setor
de Coordenação de Gestão e Recursos Humanos
PROCESSO
DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EMERGENCIAL
DE PROFESSORES PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2013 – SEMEC
O Secretário
Municipal de Educação e Cultura do município de Pendências, estado do Rio
Grande do Norte no uso de suas atribuições legais, e considerando o Resultado Final
do Processo Seletivo Simplificado publicado no Diário Oficial do Município,
CONVOCA os candidatos aprovados abaixo relacionados a comparecerem à sede da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, no prazo de 02 (dois) dias
úteis a partir desta data, munidos dos documentos de habilitação para
investidura nos termos do Edital de Abertura nº 001/2013 - SEMEC, de 07/02/2013, para assumirem o exercício das
funções especificadas:
COLOCAÇÃO
|
CARGO/FUNÇÃO
– PROFESSOR DE MATEMÁTICA
|
7º
|
José
Adriano dos Santos
|
8º
|
Gesse
Almintas
|
COLOCAÇÃO
|
CARGO/FUNÇÃO
– PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
|
2º
|
Luciana
Patrícia da Silva F. e Seixas
|
Lembramos ainda que os candidatos convocados deverão
estar munidos da cópia dos seguintes documentos no ato da apresentação conforme
o edital 001/2013 – SEMEC.
I - CPF;
II – Identidade (RG);
III - 01 foto 3x4;
IV - Título de Eleitor com comprovante da última
votação;
V - PIS/PASEP (se possuir);
VI - Comprovante de residência;
VII - Certidão de Casamento;
VIII - Certidão de Nascimento dos Filhos;
IX - Certificado Militar;
X - Apresentar comprovante de conta bancária; (se
possuir). Caso não possua, o candidato obriga-se a providenciar a abertura da
conta.
XI - Formação acadêmica/titulação;
XII – Declaração de que não acumula cargos ou horas
no setor público que ferem os preceitos constitucionais e legais que regem a
jornada de trabalho do serviço público brasileiro.
Pendências/RN, 25 de
fevereiro de 2013.
Vicente Romualdo da Silva Filho
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria
nº 009/2013 – GP
Mat.
361
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